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Normas regulamentadoras X Código de defesa do consumidor: qual o papel de cada um

Sabemos que na construção civil, o direito do cliente pode ser visto sob dois aspectos: normas regulamentadoras X código de defesa do consumidor. Não é comum que o consumidor tenha dúvidas sobre cada um deles e o que ele deve seguir na hora de elaborar um contrato.

No segmento, principalmente no canteiro de obras, há a necessidade latente da certificação de que as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho estejam sendo cumpridas.

O setor construtivo conta com mais de 800 normas regulamentadoras. Neste material vamos mostrar pra você quais são as mais importantes e como elas são garantidas no dia a dia das obras.

 

Principais normas regulamentadoras da construção civil brasileira

A NR 18 é a mais importante norma de segurança da lista. Seu objetivo é colocar em prática medidas de controle e segurança, quaisquer que sejam as condições, processos ou ambiente de trabalho.

Sendo assim, o objetivo desta norma é, em outras palavras:

  • Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores; 
  • Estipular as atribuições e responsabilidades dos administradores de obras; 
  • Desenvolver mecanismos para previsão de riscos provenientes do processo de execução da obra;
  • Definir medidas de proteção capazes de evitar situações de risco;
  • Aplicar técnicas de execução próprias de cada atividade, com intuito de minimizar riscos de doenças e acidentes.

É exigência da NR 18 que haja no canteiro de obras algumas características específicas para que ele seja aprovado nesta regra. Ambientes como banheiros, vestiários, local de refeições, área de lazer e até mesmo ambulatórios, e outros, estão no regulamento. 

A NBR 15575 é outra com grande destaque. Editada e publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), esta norma trata do desempenho das edificações. O objetivo da regulamentação é garantir ao consumidor que um empreendimento habitacional seja construído de modo a garantir a habitação, higiene, conservação, segurança estrutural e vida útil do espaço.

Ao respeitar a normativa, a construtora tem, com ela, uma base mais clara e respaldo legal no sentido de proporcionar conforto e segurança para o consumidor, ao mesmo tempo que possui suporte jurídico.

Essa NBR prevê que as garantias contratuais sigam os períodos previstos em lei. E esse prazo pode variar conforme o componente do projeto. A fundação e a estrutura principal, por exemplo, têm garantia de 5 anos, enquanto o prazo para pintura e verniz são de dois anos.

Garantia do cumprimento das normas

No Brasil, as normas regulamentadoras são regras elaboradas pelo Ministério do Trabalho, instituindo disposições e procedimentos técnicos relacionados à segurança e saúde do trabalhador em determinada atividade ou função. 

Porém, para que haja o total cumprimento destas regulações, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), conta com artigos específicos para garantir a execução das NRs.

A Lei nº 8.666, de 1993, por exemplo, garante a adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas. Já a Lei nº 8.078/1990, do CDC, impede que a construtora ou incorporadora coloque no mercado de consumo qualquer produto ou serviço que esteja em desacordo com as normas decretadas pelos órgãos oficiais.

Outras legislações que versam sobre essa garantia do acatamento às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho podem ser encontradas aqui e aqui.

Atualização constante das normas regulamentadoras

Com as mudanças ocorridas ao longo dos anos, há também a necessidade de constantes atualizações na legislação, para atender a novos critérios e metodologias de construção, por exemplo, que surgem no segmento.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como seus respectivos responsáveis técnicos repensam e republicam essas normas frequentemente. Desta forma, há a garantia contínua da segurança dos trabalhadores. É possível ainda assegurar a entrega correta de todos os materiais e produtos comprados pelo morador no início do processo, por exemplo.

Nesse sentido, as normas regulamentadoras, juntamente com as normas técnicas, mostram a forma mais assertiva de agir nos processos referentes a elas.

Ou seja, ter acessos às NRs e entender sua aplicabilidade é primordial para estar em dia com os padrões exigidos pelos órgãos fiscalizadores. E também garantir uma boa entrega para os clientes, para que haja a fidelização deste consumidor. 

No final, o cumprimento das normas ainda garante maior produtividade e controle das ações da sua construtora, assegurando o andamento da obra. Pode-se evitar quaisquer contratempos com segurança dos funcionários, necessidade de refação ou chamados de assistência técnica desnecessários ou fora do prazo.

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